10/07/2020
É permitido que pré-candidatos divulguem publicamente suas intenções em relação à candidatura e promovam a exaltação de suas qualidades pessoais no período de tempo anterior às convenções partidárias. Nesse sentido, é permitido a apresentação de elementos como projetos, opiniões pessoais, e futuro número eleitoral do pré-candidato.
Fonte:Portal Politize
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