16/06/2020
Financiamento coletivo: TSE abre cadastro para instituições interessadas em prestar o serviço
Arrecadação dos recursos
A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente após cumprido estes requisitos é que as empresas arrecadadoras podem repassar os recursos aos candidatos.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 47, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.
Fonte:
TSE
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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/financiamento-coletivo-tse-abre-cadastro-para-instituicoes-interessadas-em-prestar-o-servico